Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n. 5.352/2007, de 08 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES, através da Caixa Econômica Federal, para a execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do MEC/FNDE e BNDES, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.