Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE: | 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROGRAMA: | 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2678 – MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 936.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 361 | 5023 | 2678 | 190 | 449052 | 936.000,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 936.000,00, será contratado financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, que serão aplicados na execução do projeto integrante do Programa Caminho da Escola do MEC/FNDE e BNDES, sendo que este foi autorizado pela Lei 5.597/2009 de 26 de maio de 2009.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0310 – SECRETARIA DE OBRAS |
PROGRAMA: | 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
AÇÃO: | (CRIAR) - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NOS BAIRROS DOM MIGUEL E LIBERDADE |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.673.500,46, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | CRIAR | 123 | 449051 | 1.673.500,46 |
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.673.500,46, serão utilizados recursos oriundos do convênio 0312948 - 49/2009, firmado com o Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. O referido recurso representa a diferença entre o valor total do convênio e o valor que será utilizado para a pavimentação das vias públicas contidas no plano de trabalho do convênio.
Art. 8º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0334 - SECRETARIA DE GOVERNO |
PROGRAMA: | 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2736 - MANTER ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE CONVENIOS |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA | ETAPAS | 01 |
Art. 11. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 62.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0334 | 04 | 122 | 5000 | 2736 | 100 | 339035 | 62.000,0 |
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 62.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0334 | 04 | 122 | 5000 | 2736 | 100 | 339030 | 20110314 | 22.000,00 |
03 | 0334 | 04 | 122 | 5000 | 2736 | 100 | 339039 | 20110316 | 40.000,00 |
Art. 13. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 14. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual – LOA de 2011.
Art. 15. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.