Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.917, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2678 – MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Metas Unidade de Medida 2011
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 936.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 12 361 5023 2678 190 449052 936.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 936.000,00, será contratado financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, que serão aplicados na execução do projeto integrante do Programa Caminho da Escola do MEC/FNDE e BNDES, sendo que este foi autorizado pela Lei 5.597/2009 de 26 de maio de 2009.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 – SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO: (CRIAR) - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NOS BAIRROS DOM MIGUEL E LIBERDADE
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.673.500,46, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0310 15 451 5001 CRIAR 123 449051 1.673.500,46
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.673.500,46, serão utilizados recursos oriundos do convênio 0312948 - 49/2009, firmado com o Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. O referido recurso representa a diferença entre o valor total do convênio e o valor que será utilizado para a pavimentação das vias públicas contidas no plano de trabalho do convênio.
Art. 8º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011.
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0334 - SECRETARIA DE GOVERNO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2736 - MANTER ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE CONVENIOS
Metas Unidade de Medida 2011
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ETAPAS 01
Art. 11. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 62.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0334 04 122 5000 2736 100 339035 62.000,0
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 62.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0334 04 122 5000 2736 100 339030 20110314 22.000,00
03 0334 04 122 5000 2736 100 339039 20110316 40.000,00
Art. 13. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 14. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5.862/10, de 07 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual – LOA de 2011.
Art. 15. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.770/10, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de abril de 2011.
Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Secretário de Articulação Política

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Límirio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5917-2011