Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.622, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

Institui o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na Procuradoria-Geral do Município, um fundo especial com a denominação de FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - FUNPROGEM, destinado ao atendimento de despesas deste órgão com aquisição de obras, publicações, equipamentos e instalações para sua biblioteca e centro de estudos, observadas as normas previstas na legislação especifica
§ 1º O Fundo de que trata este artigo será constituído dos recursos advindos dos honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Município, conforme dispõe a Lei Complementar n. 5564/2009, de 24 de março de 2009.
§ 2º O FUNPROGEM ficará sob a orientação, coordenação e fiscalização do Procurador-Geral do Município, competindo-lhe submeter ao Tribunal de Contas dos Municípios, acompanhada da respectiva documentação, a prestação de contas relativa à receita e à despesa.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de junho de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5622-2009