Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.626, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

Autoriza a realização de despesas que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com a realização de show artístico que fará parte das festividades da FESTA POPULAR DE SÃO JOÃO BATISTA, a se realizar no distrito de Riverlândia pela Paróquia de São João Batista nos últimos dias do mês de junho do corrente.
Parágrafo único. A festa em louvor a São João Batista é bem cultural de natureza imaterial do distrito de Riverlândia por se apresentar tradicional e por contar com a participação da comunidade local, caracterizando o permissivo contido no art. 12 da Lei Orgânica Municipal, in fine.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo se necessário, abrir-se crédito suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de junho de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5626-2009