Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com a realização de show artístico que fará parte das festividades da FESTA POPULAR DE SÃO JOÃO BATISTA, a se realizar no distrito de Riverlândia pela Paróquia de São João Batista nos últimos dias do mês de junho do corrente.
Parágrafo único. A festa em louvor a São João Batista é bem cultural de natureza imaterial do distrito de Riverlândia por se apresentar tradicional e por contar com a participação da comunidade local, caracterizando o permissivo contido no art. 12 da Lei Orgânica Municipal, in fine.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo se necessário, abrir-se crédito suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.