Art. 1º Fica autorizada a reversibilidade ao Município, do imóvel com área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), que se apresenta como parte da Área Livre constituída pela quadra 17 (dezessete) do Bairro Vitória Régia, doado ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS através da Lei Municipal n 3.819/99, ficando também autorizada a sua desafetação.
Art. 2º Revertido o imóvel a que se refere o artigo anterior ao Patrimônio Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a utilizá-lo para aquisição de outro imóvel, que servirá à edificação de prédio destinado à sede do Ministério Público, podendo aliená-lo por qualquer meio legal, inclusive através de dação em pagamento.
Art. 3º O imóvel adquirido, conforme disposições do artigo antecedente, poderá ser doado ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
Art. 4º Caso necessário, esta Lei poderá ser regulamentada através de ato próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.