Art. 1º O prazo que consta no art. 2º, § 2º da Lei n. 3.819/1999, de 30 de junho de 1999, concedido ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - PROMOTORIA DE RIO VERDE, para que edificasse no imóvel composto por 2.500 m (dois mil e quinhentos metros quadrados), inserido na Área Livre constituída pela quadra 17 do Bairro Vitória Régia, do qual se fez donatário, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, notadamente a Lei n. 5005, de 14 de junho de 2005, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.