Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) do remanescente da Área Livre constituída pela quadra 17 do Bairro Vitória Régia, ficando consequentemente alterada a sua destinação, de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado à UNIÃO FEDERAL, para que o destine ao uso da Justiça Federal, mediante os ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura a donatária deixar de edificar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, se necessário, e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Leis Municipais n. 3.819, de 30 de junho de 1.999 e 5.424/2008, de 02 de abril de 2008.