Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área denominada "Área Verde 01, situada à Rua João Orlando Rodrigues, Residencial Jardim Europa, nesta cidade, Quadra 11, com área total de 6.476,54 metros quadrados, sendo: 48,00 metros de frente, 60 meros de fundos, por 102,20 metros na lateral direita, 102,20 metros na lateral esquerda, dividindo pela frente com a Rua João Orlando Rodrigues, fundos com a Imobilial Imóveis, lateral direita com a Rua Silma Rodovalho lateral esquerda com a Rua Osório Santa Cruz, ou atuais confrontantes", inscrita na matrícula n. n.82.612, a fim de que se altere a sua destinação, de uso comum, passando para o patrimônio disponível passível de alienação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado à União Federal para que o destine ao uso das instalações da Subseção Judiciária da Vara Federal no Município.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis n. 5.492/2008, 5.642/2009, 5.845/2010, 5.978/2011, 6.304/2013 e 7.287/2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.