Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.321, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza a desafetação e doação de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área denominada "Área Verde 01, situada à Rua João Orlando Rodrigues, Residencial Jardim Europa, nesta cidade, Quadra 11, com área total de 6.476,54 metros quadrados, sendo: 48,00 metros de frente, 60 meros de fundos, por 102,20 metros na lateral direita, 102,20 metros na lateral esquerda, dividindo pela frente com a Rua João Orlando Rodrigues, fundos com a Imobilial Imóveis, lateral direita com a Rua Silma Rodovalho lateral esquerda com a Rua Osório Santa Cruz, ou atuais confrontantes", inscrita na matrícula n. n.82.612, a fim de que se altere a sua destinação, de uso comum, passando para o patrimônio disponível passível de alienação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado à União Federal para que o destine ao uso das instalações da Subseção Judiciária da Vara Federal no Município.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis n. 5.492/2008, 5.642/2009, 5.845/2010, 5.978/2011, 6.304/2013 e 7.287/2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7321-2023