Art. 1º Fica concedido à UNIÃO FEDERAL, o prazo de 10 (dez) anos para a edificação no "Terreno, denominado parte 'A' do lote 08, Quadra 15, com área total de 5.874 m² (cinco mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), sendo 114,00 metros de frente, 138,34 metros de fundo, por 56,46 metros + 14,14 metros da lateral direita e 15,06 metros + 14,14 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Rua João Barra Grande, fundos com a parte “B”, lateral direita com a Rua Jerônimo Campeiro e lateral esquerda com a Rua Amélia Fonseca, ou atuais confrontantes, situado na Rua João Barra Grande, Residencial Tocantins, conforme registro no CRI sob a Matrícula nº. M.64.430, cuja doação foi autorizada pela Lei nº. 5.642, de 1º de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.