Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação do lote 08 (oito) da quadra 15 (quinze) do Residencial Tocantins, objeto da Matrícula 41.130 no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde, composto por 7.057,18 m² (sete mil e cinquenta e sete vírgula dezoito metros quadrados), sendo 114,00 m (cento e quatorze metros) de frente, 138,70 m (cento e trinta e oito vírgula setenta metros) de fundos por 63,82 m (sessenta e três vírgula oitenta e dois) mais 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros) na lateral direita e 24,98 m (vinte e quatro vírgula noventa e oito metros) mais 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros) na lateral esquerda, dividindo pela frente com a Rua João Barra Grande, fundos com o Corredor Público, lateral direita com a Rua Jerônimo Campeiro e lateral esquerda com a Rua Amélia Fonseca, a fim de que se altere a sua destinação, de uso comum, passando para o patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 5.845 de 2010)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de parte do lote 08 (oito) da quadra 15 (quinze) do Residencial Tocantins, objeto da Matrícula 41.130 no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde, com 5.874,40 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro, vírgula quarenta) metros quadrados, sendo: 114,00 metros de frente com a Rua João Barra Grande; 138,34 metros de fundos com a parte "B", 56,46 + 14,14 na lateral direita com a Rua Jerônimo Campeiro, 15,05 + 14,14 na lateral esquerda com a Rua Amélia Fonseca, a fim de que se altere a sua destinação, de uso comum, passando para o patrimônio disponível, passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 5.978 de 2011)
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado à UNIÃO FEDERAL, para que o destine ao uso da Justiça Federal.
Parágrafo único. A doação autorizada pelo caput deste artigo é gravada dos ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura a donatária deixar de edificar no imóvel até 31 de dezembro de 2.012, e ainda, condicionada à devolução, pela donatária, ao Município, do imóvel que se apresenta como o remanescente da Área Livre constituída pela quadra 17 (dezessete) do Bairro Vitória Régia, com 2.500,00 m² (com dois mil e quinhentos metros quadrados), que também lhe foi doado pelo Município, conforme o permissivo contido na Lei Municipal n. 5.492/2008, de 23.09.2008. (Redação dada pela Lei nº 5.845 de 2010)
Parágrafo único. A doação autorizada pelo caput deste artigo é gravada de ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura a donatária deixar de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da efetiva posse do imóvel, e ainda condicionada à devolução, pela donatária ao Município, do imóvel que se apresenta como o remanescente da área Livre constituída pela quadra 17 (dezessete) do Bairro Vitória Régia, com 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), que também lhe foi doado pelo Município, conforme o permissivo contido na Lei Municipal n. 5.492/2008, de 23 de setembro de 2008.(Redação dada pela Lei nº 6.304 de 2013)
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamenta por decreto do Poder Executivo, se necessário.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.