Art. 1º. Altera o art. 1º. da Lei nº. 5.642 de 1º de setembro de 2009, para alterar a área e confrontações do imóvel de que cuida o mencionado artigo, que passará a ter as seguintes características:
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.