Art. 1º Confere ao cargo de Chefe de Gabinete, criado pela Lei n. 4.687/2003, de 03 de outubro de 2003, o status do cargo de Secretário Municipal.
Art. 2º Os vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete passam a apresentar o mesmo valor dos titulares das Superintendências Municipais.
Art. 3º Fica reduzido o quantitativo do cargo de Assessor Especial em 01 (uma) unidade.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2009.