Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Gabinete do Prefeito, com quantitativo de 01 (uma) unidade e vencimentos de R$ 3.000,00 (três mil reais), que passa a integrar a organização administrativa tratada pela Lei n. 4.016/2001, no Nível de Assessoramento.
Art. 2º Ficam elevados para R$ 3.000,00 (três mil reais) os vencimentos do cargo de Superintendente Municipal de Trânsito e aumentado em mais uma unidade o quantitativo do cargo de Assessor Especial.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2003.