Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n. 5.662/2009, de 28 de setembro de 2009, passando a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Insere na Lei n. 5.662/2009, de 28 de setembro de 2009, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:
Art 2ºA .........................................................................
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Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo limita-se com imóvel de propriedade do donatário, objeto de escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 1º Oficio de Notas, em 25.08.1988.
"(NR)..............................................................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.