Art. 1º Nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda a AVIMAR PROTO CAMPOS do lote s/n na quadra 01, Secção 01, com 826,95 m² (oitocentos e vinte e seis metros virgula noventa e cinco quadrados), frente para a Avenida Eurico Velloso do Carmo; lateral direita com Londina Cândida da Silva e lateral esquerda com Paulo Mário Campos ou atuais confrontantes, de propriedade do Município.(Redação dada pela Lei nº 5.692 de 2009)
Art. 2º O permissivo contido no artigo anterior objetiva cumprir obrigação assumida pelo Município no ano de 1987, conforme consta em Processo n. 2.557/87, que faz parte dos arquivos da Procuradoria-Geral do Município, no qual consta Guia de Escritura expedida a Avimar Proto Campos, contendo, dentre outras, a informação de venda do imóvel pelo preço de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).
Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a doar a AVIMAR PROTO CAMPOS 60,57 m² (sessenta vírgula cinquenta e sete metros quadrados) remanescentes das obras de implantação da Avenida Eurico Velloso do Carmo e canalização do Córrego Barrinha, inservível ao Município em razão das reduzidas dimensões, como forma de compensação em razão da área do imóvel objeto do art. 1º desta Lei se apresentar aquém das medidas constantes na documentação expedida Município ao efetivar a venda.(Incluído pela Lei nº 5.692 de 2009)
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo limita-se com imóvel de propriedade do donatário, objeto de escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 1º Oficio de Notas, em 25.08.1988.(Incluído pela Lei nº 5.692 de 2009)
Art. 3º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada através de ato privativo do Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.