Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.160, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

Autoriza aquisições necessárias a implantação de parque ecológico e trata a indenização.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de avaliação, os lotes das quadras 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) do Setor Barrinha, necessários à implantação do parque ecológico na confluência dos Córregos Barrinha e Sapo, através de desapropriação, permuta ou qualquer outro meio legal.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a edificar prédio de 65,00 m² (sessenta e cinco metros quadrados) no lote 08, quadra 01, Setor Serra Dourada, cuja desafetação e transferência de domínio foi autorizada pela Lei nº 5.151/2006, de 15 de maio de 2006, como complemento à indenização prestada a FRANCISCO DA SILVA, que detinha a posse de parte do imóvel adquirido pelo Município para a mesma finalidade prevista no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com o cumprimento desta lei serão levadas à conta do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde aos 14 de junho de 2006 Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo e Rel. Exteriores Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5160-2006