Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação da Área Livre n. 02 do Residencial D. Ilza, com 460,07 m² (quatrocentos e sessenta virgula zero sete metros quadrados), Área Livre que se localiza na quadra 01 do Residencial Atalaia, com 462,13 m² (quatrocentos e sessenta e dois virgula treze metros quadrados) e lote 08, quadra 01, com 260,40 m² (duzentos e sessenta virgula quarenta metros quadrados) do Setor Serra Dourada, ficando consequentemente alterada a sua destinação, passando para o patrimônio disponível, passível, portanto, de alienação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio dos imóveis descritos, a título de indenização ou dação em pagamento, aos proprietários de imóveis que foram desapropriados pelo Município para a execução de obras públicas, principalmente para a implantação de parque ecológico.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada através de ato próprio do Poder Executivo no sentido da perfeita caracterização dos imóveis ou em outros sentidos que se façam necessários.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.