Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO VERDE - ADEFIRV 235,46m (duzentos e trinta e cinco virgula quarenta e seis metros quadrados) da Área Livre n. 02 do Residencial D. Ilza, cuja totalidade é de 460,07 m² (quatrocentos e sessenta virgula zero sete metros quadrados), mais 224,21 m² (duzentos e vinte e quatro vírgula vinte e um metros quadrados), da Área Livre da quadra 01, do Residencial Atalaia, cuja totalidade é de 462,13 m² (quatrocentos e sessenta e dois virgula treze metros quadrados).
Parágrafo Único. A desafetação dos imóveis relacionados no caput deste artigo é objeto da Lei n. 5.151/2006, de 15 de maio de 2006, o que possibilita a transferência do respectivo domínio à entidade donatária
Art. 2º O remembramento dos imóveis doados à ADEFIRV, objeto do artigo anterior, apresentarão a resultante de 459,67m (quatrocentos e cinquenta e nove virgula sessenta e sete metros quadrados) e servirão à edificação de prédio para a consecução dos objetivos da entidade, sendo a doação gravada de cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao patrimônio do Município, se porventura a donatária deixar de existir ou de edificar no imóvel no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada através de ato próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.