Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) da Área Livre n. 12, do Bairro Santo Agostinho, cuja totalidade perfaz 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), permitindo a alteração de sua destinação, passando de uso comum para o patrimônio disponível.(Redação dada pela Lei nº 5.715 de 2009)
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a área desafetada e identificada no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO VERDE, entidade sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, para que edifique e destine a edificação ao cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo Único. A doação que ora se faz é gravada de cláusulas e inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura a donatária se extinguir ou deixar de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada através de decreto editado pelo Poder Executivo, inclusive no sentido da perfeita caracterização do imóvel.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, em especial a Lei n. 5.258/2007, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.