Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação da Área Institucional I, com área total de 7.260,55 m² (sete mil duzentos e sessenta vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), no Residencial D. Ilza.(Redação dada pela Lei nº 5.825 de 2010)
I - Área Institucional I, com área total de 7.800,00 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), no Residencial Veneza;
II - Área Institucional I, com área total de 7.260,55 m² (sete mil duzentos e sessenta vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), no Residencial D. Ilza;
III - Área Livre n. 12, constituída pela quadra 52, com área total de 10.450,00 m² (dez mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no Bairro Santo Agostinho.
Parágrafo único. Quando formalizada, a doação será gravada dos ônus de reversibilidade, se porventura o donatário deixar de dar a destinação mencionada no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 5.825 de 2010)
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no sentido de quaisquer disposições que porventura se façam necessárias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n. 4.245/2002, de 26.02.2002; 5.096/2006, de 06 de março de 2006; 5.343/2007, de 08 de outubro de 2007 e 5.414/2008, de 02 de abril de 2008 e demais disposições contrárias.