Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei n. 5.791/2010, de 10 de junho de 2010, que autorizou o Município a firmar Termo de Garantia de Doação para o Programa Habitacional Popular Entidades Minha Casa Minha Vida com o Ministério das Cidades, através do Fundo de Desenvolvimento Social ou qualquer outro, tendo por objeto a Área Institucional I, com 7.800,00 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), no Residencial Veneza; Área Institucional I, com 7.260,55 m² (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados), no Residencial D. Ilza e Área Livre n. 12, constituída pela quadra 52, com 10.450,00 m² (dez mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no Bairro Santo Agostinho.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.