Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.350, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Revoga o art. 2º da lei n. 5791/2010.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei n. 5.791/2010, de 10 de junho de 2010, que autorizou o Município a firmar Termo de Garantia de Doação para o Programa Habitacional Popular Entidades Minha Casa Minha Vida com o Ministério das Cidades, através do Fundo de Desenvolvimento Social ou qualquer outro, tendo por objeto a Área Institucional I, com 7.800,00 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), no Residencial Veneza; Área Institucional I, com 7.260,55 m² (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados), no Residencial D. Ilza e Área Livre n. 12, constituída pela quadra 52, com 10.450,00 m² (dez mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no Bairro Santo Agostinho.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 25 de novembro de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Secretário de Governo e Articulação Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6350-2013