Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar até 6.000 m² (seis mil metros quadrados) da Área Livre nº 12 do Bairro Santo Agostinho, constituída pela quadra 52, cuja totalidade perfaz 10.450,00 m² (dez mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) alterando, consequentemente, a destinação da fração desafetada, de uso comum para o patrimônio disponível.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizada a doar a área desafetada à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, entidade sem fins lucrativos, para construção de sede e/ou unidades de apoio necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único. A doação tratada por este artigo revestir-se-á de cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, se porventura a donatária se extinguir ou deixar de edificar no imóvel no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º Pela lei poderá ser regulamentada por Decreto no sentido do desmemorio do donatário, bem como perfeita caracterização do imóvel.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, notadamente a Lei nº 5.087, de 14 de dezembro de 2005, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.