Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.401, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

Altera a lei nº 5096/2006

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo que consta no art. 2º da lei nº 5.096/2006, de 06 de março de 2006, concedido à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE, para que edifique no imóvel composto por 6.000 m² (seis mil metros quadrados), inserido na Área Livre nº 12 do Bairro Santo Agostinho, do qual se fez donatária, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 07 de março de 2008. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5401-2008