Art. 1º O prazo que consta no art. 2º da lei nº 5.096/2006, de 06 de março de 2006, concedido à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE, para que edifique no imóvel composto por 6.000 m² (seis mil metros quadrados), inserido na Área Livre nº 12 do Bairro Santo Agostinho, do qual se fez donatária, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.