Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) da Área Pública Municipal n. 03, do Residencial Água Santa, alterando, consequentemente, a destinação da parte desafetada do imóvel, que passará à categoria de disponível.
Parágrafo único. A área identificada no caput deste artigo é composta em sua totalidade por 14.422,71 m² (quatorze mil quatrocentos e vinte e dois virgula setenta e um metros quadrados), permanecendo o remanescente de 9.422,71 m² (nove mil quatrocentos e vinte e dois virgula setenta e um metros quadrados), não desafetado, com a caracterização de área pública.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizada a doar a área desafetada à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, entidade sem fins lucrativos, para construção de sede e/ou unidades de apoio necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. A doação tratada por este artigo revestir-se-á de cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, se porventura a donatária se extinguir ou deixar de edificar no imóvel no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no sentido do desmembramento necessário, bem como perfeita caracterização do imóvel.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, notadamente a Lei n. 4.265/2002, de 26 de fevereiro de 2002, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.