Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) da Área Livre n. 12 do Bairro Santo Agostinho, alterando, consequentemente, a destinação do imóvel, de uso comum para o patrimônio disponível.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizada a doar a área desafetada à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, entidade sem fins lucrativos, para construção de sede e/ou unidades de apoio necessárias ao cumprimento de suas finalidades.(Citado pela Lei nº 4.846 de 2004)
Parágrafo Único. A doação tratada por este artigo revestir-se-á de cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, se porventura a donatária se extinguir ou deixar de edificar no imóvel no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no sentido do desmembramento necessário, bem como perfeita caracterização do imóvel.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.