Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.846, DE 05 DE JULHO DE 2004.

Altera lei n. 4604/2003.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o art. 2º da Lei n. 4.265/2002, de 26 de fevereiro de 2002, no sentido de dilatar o prazo que consta no Parágrafo Único, concedido à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE para edificar no imóvel do qual se tornou donatária, que passa a ser de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 05 de julho de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 4846-2004