Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 5841/2010 - Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera dispositivo da Lei Complementar nº 5.841/2010 Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do Município de Rio Verde, para fixar a jornada de trabalho do professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que fazem jornada de 25 horas semanais de interação com o educando.
Art. 2º. O § 2º do art. 29 da Lei Complementar nº 5.841/2010 - Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do Município de Rio Verde, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 ...................................................
..................................................
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de abril de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Lívia Mattos Secretária de Administração João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Lindomar Barros dos Santos Secretário Municipal de Educação

Lista de anexos:

LC n 006-2014