Art. 1º. Esta Lei Complementar altera dispositivo da Lei Complementar nº 5.841/2010 Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do Município de Rio Verde, para fixar a jornada de trabalho do professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que fazem jornada de 25 horas semanais de interação com o educando.
Art. 2º. O § 2º do art. 29 da Lei Complementar nº 5.841/2010 - Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do Município de Rio Verde, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 ...................................................
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.