Art. 1º O artigo 58, caput, da Lei Complementar nº 5.841/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 58 da Lei Complementar nº 5.841/2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.