Art. 1º Esta Lei Complementar insere o parágrafo único ao art. 53, Seção I, Da progressão por Titulação Acadêmica, na Lei complementar n. 5.841/2010 - Estatuto do Magistério, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.