Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.180, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

Cria a coordenadoria municipal de comércio exterior e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO EXTERIOR, órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tendo por atribuição principal a promoção de negociações internacionais de interesse do Município, visando a defesa comercial, articulando-se, para tanto, com outros órgãos governamentais e com o setor privado.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica criado o cargo de Coordenador de Comércio Exterior, com vencimentos fixados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
§ 1º As atribuições do cargo de Coordenador de Comércio Exterior, bem como o detalhamento das atribuições do órgão a que se refere o artigo anterior constarão no Regimento Interno do Município, conforme disposições do no Art. 4º da Lei nº 4.016/2001.
§ 2º O cargo de Coordenador de Comércio Exterior será ocupado por quem apresente escolaridade a nível de 3º grau.
Art. 3º Para compor o quadro do pessoal da Coordenadoria criada por esta lei e para o atendimento de outras necessidades da Administração Municipal, tais como cumprimento das disposições conveniadas com o Hospital do Câncer, ampliação dos programas das Secretarias de Saúde, Transporte e Obras, substituição de servidores que não mais compõem o quadro do Município, em razão de aposentadoria, falecimento e outros, ficam aumentados os quantitativos dos cargos abaixo:
Cargos Quantitativo a ser aumentado
Assessor Especial 01
Assessor 20
Diretor de Departamento 05
Diretor de Área 05
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2006.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde aos 15 de agosto de 2006. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Avelar de Morais Macedo Secretário Indústria e Comercio Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei nº 5180-2006