Art. 1º Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO EXTERIOR, órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tendo por atribuição principal a promoção de negociações internacionais de interesse do Município, visando a defesa comercial, articulando-se, para tanto, com outros órgãos governamentais e com o setor privado.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica criado o cargo de Coordenador de Comércio Exterior, com vencimentos fixados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
§ 1º As atribuições do cargo de Coordenador de Comércio Exterior, bem como o detalhamento das atribuições do órgão a que se refere o artigo anterior constarão no Regimento Interno do Município, conforme disposições do no Art. 4º da Lei nº 4.016/2001.
§ 2º O cargo de Coordenador de Comércio Exterior será ocupado por quem apresente escolaridade a nível de 3º grau.
Art. 3º Para compor o quadro do pessoal da Coordenadoria criada por esta lei e para o atendimento de outras necessidades da Administração Municipal, tais como cumprimento das disposições conveniadas com o Hospital do Câncer, ampliação dos programas das Secretarias de Saúde, Transporte e Obras, substituição de servidores que não mais compõem o quadro do Município, em razão de aposentadoria, falecimento e outros, ficam aumentados os quantitativos dos cargos abaixo:
Cargos | Quantitativo a ser aumentado |
Assessor Especial | 01 |
Assessor | 20 |
Diretor de Departamento | 05 |
Diretor de Área | 05 |
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2006.