Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais especificados, no decorrer do exercício de 2010, para que representem Rio Verde em eventos esportivos nas modalidades que praticam, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Praticantes de Atletismo:
a) Elias Gonzaga da Silva, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 11.090-GO-14 - R$ 700,00 (setecentos reais);
b) Maureni Siqueira Cabral, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrada sob o n. 24.885 - R$ 700,00 (setecentos reais);
c) Noel dos Reis Alves, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 38.983 - R$ 700,00 (setecentos reais);
d) Kelvyn Mendes Martins, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n 28.828 - R$ 700,00 (setecentos reais).
II - Praticantes de Ciclismo:
a) Jhousefer Kenefer Silva Amorim, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.9389.08 - R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Rubens da Conceição Costa, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.1578.04, categoria elite - R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Walteri dos Santos Souza Júnior, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.2684.05, categoria elite - R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) William Cardoso, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.4073.05, categoria elite e código BRA19810807, da União Ciclística Internacional - R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Praticantes de Hipismo, especialistas em equoterapia:
a) Ana Lúcia Amaral de Oliveira, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrada sob o n. 204/09, na modalidade adestramento paraolímpico (para-equestre) - R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Elvis da Silva Melo, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrado sob o n. 205/09, na modalidade de adestramento paraolímpico (para-equestre) - R$ 300,00 (trezentos reais);
c) Cléber Pereira Bessa, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrado sob o n. 202/09, na modalidade de adestramento paraolímpico (para-equestre) - R$ 300,00 (trezentos reais);
d) Sissy da Silva Romano, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrada sob o n. 201/09, na modalidade de adestramento paraolímpico (para-equestre) - R$ 300,00 (trezentos reais);
e) Izaura Maria de Paula Ferreira, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrada sob o n. 202/09, na modalidade adestramento paraolímpico (para-equestre) - R$ 300,00 (trezentos reais).
IV - Praticante de Motociclismo:
a) Paulo Vitor Cunha Guimarães, membro da Confederação Brasileira de Motociclismo, classe 65 cc, motocross.
Parágrafo único. Os atletas beneficiados por esta Lei contam informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participaram.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.