Art. 1º O art. 111 da lei orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 008, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o art. 111 da lei orgânica municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto de 2012. Elias Rosa Cardoso Presidente Iran Mendonça Cabral 1º Secretário
Lista de anexos: