Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 5.841, de 23 de novembro de 2010, Estatuto do Magistério, passando a viger com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII
DA LICENÇA PRÊMIO
DA LICENÇA PRÊMIO
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Art. 93. Suspende a contagem de tempo de serviço, para efeito de apuração de quinquênio:
Art. 93. Suspende a contagem de tempo de serviço, para efeito de apuração de quinquênio:
II - ..................................................
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..................................................
Parágrafo único - ...
Art. 94. Interrompe a contagem de prazo do tempo de serviço para efeito de apuração do quinquênio:
Parágrafo único - ...
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.