Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 15 da lei orgânica municipal, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Altera a redação do caput do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 06 dias do mês de junho de 2013. Idelson Mendes Presidente Lucivaldo Tavares Medeiros 1º Secretário
Lista de anexos: