Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 15 da lei orgânica municipal, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 012, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Altera a redação do caput do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 06 dias do mês de junho de 2013. Idelson Mendes Presidente Lucivaldo Tavares Medeiros 1º Secretário
Lista de anexos: