Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar 5.841/2010, Estatuto do Magistério, passando a viger com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
...
...
Seção II
DAS DESIGNAÇÕES
DAS DESIGNAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO IX
DA GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR
DA GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR
"Art. 122 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Ficam revogados os incisos I a IV, suas alíneas e o parágrafo único do art. 123 e, ainda, os artigos 173, 175, 176, todos da Lei Complementar n. 5.841/2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.