Art. 1º Fica alterado o art. 69, da Lei Complementar n. 5.841, de 23 de novembro de 2010, Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do município de Rio Verde, que passa a viger com a seguinte redação:
"Seção II
Das férias e do recesso escolar
Das férias e do recesso escolar
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.