Art. 1º A Lei Complementar nº 5.841, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SEÇÃO VI
Gratificação para Coordenador de Suporte Técnico ou Pedagógico
Gratificação para Coordenador de Suporte Técnico ou Pedagógico
"Art. 111. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Altera o Anexo III - Porte das Unidades Escolares e Escala de Gratificações, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de março de 2022, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.