Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.245, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

Autoriza a doação de fração de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IDENÍCIA ALVES DE OLIVEIRA 237,92 m² (duzentos e trinta e sete virgula noventa e dois metros quadrados), a serem desmembrados da Área Livre que se localiza na quadra 01 do Residencial Atalaia, cuja totalidade perfaz 462,13 m (quatrocentos e sessenta e dois virgula treze metros quadrados), sendo a desafetação que permitirá a transferência de domínio à donataria autorizada pela Lei Municipal nº 5.151/2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde aos 08 de marco de 2007 Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo e Rel. Exteriores Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5245-2007