Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IDENÍCIA ALVES DE OLIVEIRA 237,92 m² (duzentos e trinta e sete virgula noventa e dois metros quadrados), a serem desmembrados da Área Livre que se localiza na quadra 01 do Residencial Atalaia, cuja totalidade perfaz 462,13 m (quatrocentos e sessenta e dois virgula treze metros quadrados), sendo a desafetação que permitirá a transferência de domínio à donataria autorizada pela Lei Municipal nº 5.151/2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.