Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

EMENDA Nº 014, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Emenda a Lei Orgânica do Município de Rio Verde - Goiás de 05 de abril de 1990.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu promulgo:
Art. 1º Altera os §§ 1º e 2º do art. 125 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde Goiás; que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 125...................................................
..................................................
Art. 2º Altera o art. 10 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Rio Verde - Goiás; que passará a ter a seguinte redação:
III - ..................................................
..................................................
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2014. Idelson Mendes Presidente Lucivaldo Tavares Medeiros 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 014-2014