Art. 1º O art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Modifica o art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 17 dias do mês de setembro de 2015. Iran Mendonça Cabral Presidente Iturival Nascimento Júnior 1º Secretário
Lista de anexos: