Art. 1º O art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Modifica o art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 17 dias do mês de setembro de 2015. Iran Mendonça Cabral Presidente Iturival Nascimento Júnior 1º Secretário
Lista de anexos: