Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Altera artigos da lei orgânica.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde-GO promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os artigos 7º, inciso XLI; 33; 58, § 2º, 61; 65, inciso VII, 85 da Lei Orgânica Municipal passam a viger com a seguinte redação:
I - ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
......................................................................
......................................................................
......................................................................
"Art. 58 ..................................................
..................................................
"Art. 65 ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
.................................................."
Art. 2º Fica suprimido o inciso XV do art. 34, passando suas disposições a se apresentar como o inciso XX do art. 33.
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 23 dias do mês de março de 2017. Lucivaldo Tavares Medeiros Presidente Manoel Messias Pereira dos Santos 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 016-2017