Art. 1º Fica revogada a alínea "b" do artigo 34, da lei orgânica do Município de Rio Verde-GO.
Art. 2º A presente Emenda entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 018, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Revoga alínea "b" do art. 34, da lei orgânica do município e dá outras providências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, aos 23 dias do mês de maio de 2017. Lucivaldo Tavares Medeiros Presidente Manoel Messias Pereira dos Santos 1º Secretário
Lista de anexos: