Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei Complementar n. 5.841/2010, Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Rio Verde - GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n. 5.841. de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DO QUADRO
SEÇÃO I
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
"CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E CLASSES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS
....................................................................................................................................."
"CAPÍTULO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
.....................................................................................................................................
Seção IV
Da jornada de trabalho do secretário escolar
Parágrafo único. .................................................."
"CAPÍTULO XIII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE CARREIRA
.....................................................................................................................................
SUBSEÇÃO II
PROGRESSÃO POR TITULARIDADE
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................."
"CAPÍTULO XV
DAS LICENÇAS
.....................................................................................................................................
SEÇÃO IX
DA LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................."
"CAPÍTULO XVII
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
"Art. 104. ..................................................
..................................................
.....................................................................................................................................
SEÇÃO V
GRATIFICAÇÃO PARA SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 2º O ANEXO II - CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO da Lei Complementar n. 5.841/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Denominação Formas de provimento Requisitos mínimos para Provimento de cargo
........................................... ........................................... ...........................................
Agente de Apoio Pedagógico Nomeação Ser docente ou servidor efetivo pertencente ao quadro administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde e não estar em estágio probatório.
Art. 3º Fica revogado o Anexo V e criado o Anexo XI na Lei Complementar n. 5.841/2010 Estatuto do Magistério, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DESTA LEI
ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 5.841/2010 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de maio de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 249-2022