Art. 1º A Lei Complementar nº 5.841, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CAPÍTULO XX
DOS DEVERES
DOS DEVERES
Art. 130. ..................................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único. ..................................................
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 5.841/2010 - Estatuto do Magistério que passa a se apresentar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(Anexo I da Lei Complementar n. 5.841/2010 - Estatuto do Magistério)
Cargo | Especialidade | Quantitativo | Formas de provimento | Requisitos mínimos para provimento no cargo / especialidade |
.......................... | .......................... | .......................... | .......................... | .......................... |
PEB II Professor de Educação Básica II | Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais - 1º ao 5º ano) e Educação Infantil | 320 | Concurso Público | Curso Superior de Pedagogia/licenciatura ou curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais, devidamente reconhecido pelo MEC |
PEB III Professor de Educação Básica III | - | 900 | Progressão por titulação | Habilitação em nível pós-graduação lato sensu, na área da educação |