Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 020, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

Altera os artigos 94 e 4º da lei orgânica municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 94 da lei orgânica municipal passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 4º das Disposições Gerais e Transitórias da lei orgânica municipal passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de agosto de 2017. Lucivaldo Tavares Medeiros Presidente Manoel Messias Pereira dos Santos 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 020-2017