Art. 1º Altera a Lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, passando o seu art. 3º, § 5º, VI, a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
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§ 1º ..................................................
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§ 2º ..................................................
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§ 3º ..................................................
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§ 4º ..................................................
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§ 5º ..................................................
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I - ..................................................
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II - ..................................................
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III - ..................................................
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IV - ..................................................
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V - ..................................................
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VII - ..................................................
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VIII - ..................................................
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IX - ..................................................
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X - ..................................................
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XI - ..................................................
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XII - ..................................................
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XIII - ..................................................
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XIV - ..................................................
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Art. 2º Fica também alterada a Tabela II contida na lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, passando a apresentar-se da forma seguinte:
TABELA II USO | |||
ZR-3 | Habitação unifamiliar, Habitação geminada. | Comércio Varejista (Baixo Impacto), Comércio Atacadista (Baixo Impacto), Prestação de Serviço (Baixo Impacto). | Demais |
ZE-3 | Comércio Varejista (Baixo e Médio Impacto), Comércio Atacadista (Baixo e Médio Impacto), Prestação de Serviços (Baixo e Médio Impacto), Habitação Unifamiliar, Geminada, Seriada e Coletiva. | Comércio varejista, Comércio Atacadista, Prestação de Serviço (Alto Impacto). | Demais |
ZI-1 | Indústria de baixo grau de degradação ambiental | --- | Demais |
ZV | Habitação unifamiliar | --- | Demais |
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de setembro de 2008.