Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera Lei Complementar n. 5478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, passando o seu art. 3º, § 5º, VI, a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
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§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
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§ 4º ..................................................
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§ 5º ..................................................
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I - ..................................................
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II - ..................................................
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III - ..................................................
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IV - ..................................................
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V - ..................................................
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VII - ..................................................
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VIII - ..................................................
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IX - ..................................................
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X - ..................................................
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XI - ..................................................
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XII - ..................................................
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XIII - ..................................................
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XIV - ..................................................
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Art. 2º Fica também alterada a Tabela II contida na lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, passando a apresentar-se da forma seguinte:
TABELA II
USO
ZR-3 Habitação unifamiliar, Habitação geminada. Comércio Varejista (Baixo Impacto), Comércio Atacadista (Baixo Impacto), Prestação de Serviço (Baixo Impacto). Demais
ZE-3 Comércio Varejista (Baixo e Médio Impacto), Comércio Atacadista (Baixo e Médio Impacto), Prestação de Serviços (Baixo e Médio Impacto), Habitação Unifamiliar, Geminada, Seriada e Coletiva. Comércio varejista, Comércio Atacadista, Prestação de Serviço (Alto Impacto). Demais
ZI-1 Indústria de baixo grau de degradação ambiental --- Demais
ZV Habitação unifamiliar --- Demais
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de setembro de 2008.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 23 de setembro de 2008. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Almir Jardim Filho Coordenador de Desenvolvimento Urbano Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 5489-2008