Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 5.324, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

Altera o valor de proventos pagos aos membros de conselho municipal de educação.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proventos mensais percebidos pelos membros do Conselho Municipal de Educação - COMERV passam a ser de R$ 70,00 (setenta reais) por reunião, observadas as disposições do art. 2º da Lei nº 3.700/98.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de agosto de 2007. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso B. J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário do Governo e Rel. Exteriores Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 5324-2007