Art. 1º Os proventos mensais percebidos pelos membros do Conselho Municipal de Educação - COMERV passam a ser de R$ 70,00 (setenta reais) por reunião, observadas as disposições do art. 2º da Lei nº 3.700/98.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2007.