Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Conselho Municipal de Educação COMERV, órgão componente do Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei n. 3.496/97, com quantitativo e proventos abaixo relacionados: (Redação dada pela Lei nº 4.099 de 2001)
I - 01 (um) Presidente - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês;(Redação dada pela Lei nº 4.099 de 2001)
II - 01 (um) Diretor das Câmaras de Educação Básica, Legislação, Normas e Procedimentos - R$ 1.000,00 (mil reais) por mês;(Redação dada pela Lei nº 4.099 de 2001)
III - 01 (um) Secretário Geral - R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês.(Redação dada pela Lei nº 4.099 de 2001)
Art. 2º Os demais membros do COMERV terão também proventos mensais, porém, será considerada sua participação nas reuniões convocadas pela Presidência, no valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por reunião, desde que a participação seja efetiva e por todo o período em que esta perdure.(Citado pela Lei nº 4.099 de 2001)(Citado pela Lei nº 5.324 de 2007)
Art. 3º O Conselheiro investido na função de Presidente ou de Diretor de quaisquer das Câmaras, que for também servi- dor municipal deverá fazer opção pelo provento referido nesta norma ou pelo vencimento de seu cargo, sendo dois recebimentos incompatíveis.
Art. 4º Nenhum vínculo será estabelecido entre o Município e os Conselheiros, em função dos proventos ora estipulados.
Art. 5º Revogada disposições em contrario , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998