Art. 1º O art. 1º da Lei n. 3.700/98 passa a se apresentar da forma seguinte:
Art. 2º Fica também alterado o art. 2º da Lei n. 3.700/98, no sentido de suprimir o seu Parágrafo Único, mantendo-se o caput do artigo inalterado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2001.