Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.099, DE 26 DE JUNHO DE 2001.

Altera Lei n. 3700/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 3.700/98 passa a se apresentar da forma seguinte:
Art. 2º Fica também alterado o art. 2º da Lei n. 3.700/98, no sentido de suprimir o seu Parágrafo Único, mantendo-se o caput do artigo inalterado.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2001.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de junho de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Lúcia Helena Alves Caetano Secretária de Educação

Lista de anexos:

Lei n 4099-2001