Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.560, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Altera a Lei 5478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, § 7º da Lei Complementar n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano-zoneamento do município de Rio Verde, passando a apresentar a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
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§ 4º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
§ 6º ..................................................
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§ 7º Dos Impactos: ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de março de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política Lázaro José de Almeida Sup. de Meio Ambiente Luiz Carlos Sabino Secretário de Obras

Lista de anexos:

LC n 5560-2009